Como já falado antes, a equipe que venceu a briga no tapetão empatou com o 31 de Dezembro da cidade de José da Penha em todos os critérios, porém no confronto direto, o time de Água Nova levava a vantagem por ter feito 5x4 na soma dos dois jogos.
A diretoria do 31 não entendeu assim e entrou com protesto querendo disputar a partida extra, mas a comissão deu votos favoráveis a equipe do Ajax que agora está garantida na próxima fase e neste sábado, 26 jogará em casa contra o TAMEC de Tenente Ananias.
Veja a decisão na íntegra:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
XII– COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL
AMADOR
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
PROCESSO
S/ N
DEMANDANTE: EQUIPE/TIME “31 DE DEZEMBRO” DA
CIDADE DE JOSÉ DA PENHA/RN, POR SEU REPRESENTANTE HERBETT FIGUEIREDO LIMA.
DEMANDADO: EQUIPE/TIME “AJAX” DA CIDADE DE ÁGUA
NOVA/RN, POR SEU REPRESENTANTE FRANCISCO SALES P. DA SILVA.
SENTENÇA: 25/04/2014
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Vistos,
Relatados, Discutidos, etc.
Trata-se
de PROTESTO pelo qual a parte autora pretende a desclassificação da equipe do
AJAX da cidade de Água Nova/RN, levando em conta o que diz o art. 9º, do
Capítulo III, do Regulamento da Competição, para “desempate na primeira e
segunda fase”, onde serão adotados os seguintes critérios:
a)
– Maior número de vitórias;
b)
– Saldo de gols;
c)
– Maior número de gols marcados;
d)
– Menos gols sofridos;
e)
– Confronto direto;
A
equipe/demandada, citada, apresentou defesa escrita, em face do PROTESTO,
alegando:
-
Que o protesto formulado pela equipe protestante foi protocolado fora do prazo
previsto na alínea “a” do § 2º do art. 46 do Regulamento, vez que o jogo entre
as duas equipes ocorreu no dia 16 de abril do corrente ano, mas protocolado
somente no dia 21 de abril de 2014;
-
que não haveria necessidade que o Regulamento da XII Copa Primo Fernandes
dispusesse de forma expressa sobre a análise do saldo de gols entre as equipes
quando da análise do critério de confronto direto, uma vez que tal análise já é
inerente ao próprio conceito do referido critério, especialmente quando as
equipes empatadas tenham se confrontado mais de uma vez na mesma competição.
- que o art. 7º do
Regulamento dispõe que na hipótese de empate entre as equipes serão obedecidos
os critérios de desempate estabelecidos no Regulamento Geral, observando-se as
Regras de Futebol Internacional e demais normas pertinentes à espécie.
Sendo assim, como parâmetro, trazemos o Regulamento do Campeonato Brasileiro de
2013, que estabelecia o confronto direto como critério de desempate, e dispunha
da seguinte maneira:
Art.
11 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da
competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado
observando-se os critérios abaixo:
1º
- (...).
4º
- Confronto Direto;
§ 1º - Para efeito do quarto critério
(confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida
e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
Portanto,
resta demonstrado que, havendo mais de um jogo entre as equipes empatadas, deve
ser considerado o saldo de gols das duas partidas (resultado do jogo de 180
minutos), pois isso é da própria essência da definição do critério confronto direto.
Ademais,
mesmo admitindo a omissão do Regulamento, advém-se considerar as normas
similares pertinentes à espécie, conforme disposto no art. 7º.
Por
fim, requer:
a)
Que o referido protesto não seja sequer analisado, pois protocolado fora do
prazo regulamentar, estabelecido no art. 46, § 2º, “a”;
b)
Que, há hipótese de análise do mérito, SEJA INDEFERIDO O PROTESTO formulado
pela equipe Aliança de José da Penha, e atribuída ao AJAX FUTEBOL CLUBE a 2ª
COLOCAÇÃO DO GRUPO D da XII COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL AMADOR, tudo de
acordo com as normas e disposições regulamentares.
É
o breve relatório. DECIDEM.
Nos
termos do art. 16º do Regulamento da XII COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL
AMADOR, a Comissão de Justiça Desportiva é constituía por 03 (três) membros já
designados pela organização da Copa nas pessoas de Aguinaldo Fernandes Dantas,
Rogério Erismar de Araújo e Evaldo Silva, que atuarão o primeiro como
presidente, o segundo como vice-presidente e o terceiro como secretário,
respetivamente.
Segundo
o disposto no art. 17º, compete à Comissão de Justiça Desportiva processar e
julgar:
a a) – Os seus próprios membros;
b b) As equipes participantes do
campeonato, compreendendo-se como tais: presidentes, dirigentes, técnicos,
atletas, árbitros e auxiliares;
c c) Os
litígios entre as equipes disputantes dos jogos.
Com
relação à preliminar de intempestividade do protesto, arguida pela
equipe/demandada, a Comissão decide pelo indeferimento, tendo em vista que o
prazo para apresentação do protesto iniciou-se após o encerramento da última
rodada, ocorrida em 20/04/2014, momento em que foi possível o conhecimento da situação
final, cujo resultado interessava às demais equipes do Grupo D.
Com
relação ao que pede a equipe/demandante pela desclassificação da
equipe/demandada, baseado no art. 9º do Regulamento, pela omissão no
Regulamento da competição de especificidade do critério confronto direto, a Comissão decide pelo indeferimento,
considerando que esse critério no sentido macro, significa uma análise de
resultados obtidos pelas equipes durante o jogo de 160 minutos, bem como o que
dispõe o art. 7º do referido Regulamento, no caso da presente competição.
ANTE O EXPOSTO, a Comissão de Justiça Desportiva DECIDE pela classificação da equipe/demandada, AJAX FUTEBOL CLUBE da cidade de
Água Nova/RN, tendo em vista que da análise do critério de CONFRONTO DIRETO, previsto na alínea “e”, do art. 9º, do Capítulo
III, do Regulamento da competição, no jogo de 160 minutos, ocorreram os
seguintes resultados:
a a) No jogo de ida, realizado no dia
16/03/2014, na cidade Água Nova, a equipe 31 de Dezembro da cidade de José da
Penha/RN, venceu pelo placar de 2 x 1;
b b) No jogo de volta, previsto para o dia
19/04/2014, antecipado para o dia 16 do mesmo mês e ano, realizado na cidade de
Major Sales/RN, a equipe AJAX venceu pelo placar de 4 x 2;
c c) Na soma dos resultados do confronto
entre as referidas equipes, verificou-se que a equipe 31 de Dezembro obteve 4
(quatro) gols, enquanto que a equipe do AJAX obteve 5 (cinco) gols;
d d) Na consolidação do critério de
CONFRONTO DIRETO verificou-se que o desempate entre ambas as equipes ocorreu
mediante maior número de gols marcados pela equipe do AJAX ( 5 x 4),
resultando-lhe o saldo de 1 (um) gol.
Dê-se
ciência às Equipes: 31 de Dezembro de
José da Penha/RN e AJAX FUTEBOL CLUBE DE ÁGUA NOVA/RN, através de seus
respectivos representantes.
Major
Sales/RN, 25 de abril de 2014.
Aguinaldo Fernandes Dantas
Rogério Erismar de
Araújo
Presidente
Vice-Presidente
Francisco
Evaldo da Silva
Secretário
0 comentários: